Governo envia mensagens a MEIs sobre perdão de dívidas; veja como evitar golpes

O governo federal começou a notificar, nos dias 22 e 26 de outubro, microempreendedores individuais (MEIs) que têm direito ao perdão de dívidas tributárias. Mas é preciso ficar atento para não cair em golpes.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), os avisos são enviados exclusivamente pelo WhatsApp, por meio do número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. Com o seguinte texto: 

Olá, FABIANA,

Suas dívidas ou parcelamentos do DAS-MEI contraídas até 13/10/2026 estão isentas de pagamento. Foi aprovada uma nova lei que garante o perdão dessas dívidas, incluindo juros e multas.

Caso você faça algum pagamento relativo a dívidas ou parcelamentos de débitos anteriores ao dia 13/10, a lei não prevê devolução ou compensação.

Novas dívidas constituídas após o dia 13/10 não entrarão nesse perdão. A DAS vence todo dia 20, não deixe de pagar em dia.

Fique atento ao selo de verificado. Não pedimos pagamento por mensagem. Não caia em golpes.

Se não deseja mais receber mensagens deste tema, digite SAIR

O ministério também alerta que não haverá ressarcimento de valores eventualmente pagos por quem cair em golpes.

Lei prevê perdão de dívidas de milhões de MEIs

A medida faz parte de uma lei sancionada na quarta-feira (21). O texto prevê o perdão de débitos tributários de microempreendedores individuais com a União, contraídos até 13 de outubro de 2026.

O benefício inclui o valor principal da dívida, além de juros, multas e outros encargos.

A estimativa do governo é que cerca de 3,6 milhões de empreendedores sejam beneficiados. Ao todo, a anistia abrange aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.

A medida vale tanto para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda estão em fase de cobrança administrativa.

MEIs precisam cumprir uma condição para manter o benefício

As notificações fazem parte de um serviço oficial do governo federal. O objetivo é informar os empreendedores que atendem aos critérios previstos na nova legislação.

Uma das exigências é manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Quem deixar de cumprir essa obrigação poderá perder o benefício, com o cancelamento do perdão da dívida.

Por isso, os MEIs devem conferir a origem das mensagens e utilizar apenas os canais oficiais do governo para evitar fraudes.