Consumação obrigatória na areia? Procon alerta: prática é ilegal em SC

Com a chegada do verão os consumidores devem ficar atentos com praticas abusivas nas praias. 

Todos os anos, o mesmo cenário se repete nas praias de Santa Catarina: turistas confrontados por bares e restaurantes que insistem em exigir um consumo mínimo para liberar o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis instalados na faixa de areia.

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A Prática Ilegal e o Espaço Público

Essa prática se torna abusiva e proibida no Brasil, pois a faixa de areia da praia é considerada um espaço público de livre acesso.

  • Um vídeo recente, circulando nas redes sociais, expôs um suposto caso em Florianópolis, onde um estabelecimento teria condicionado o uso de espreguiçadeiras à compra obrigatória de produtos.

  • Por se tratar de estruturas montadas em área pública, os comerciantes não têm o direito de impor qualquer tipo de consumação mínima para a simples utilização dos equipamentos.

O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

De acordo com as regras de defesa do consumidor:

  1. O uso das estruturas disponíveis na faixa de areia não pode ser condicionado à compra de itens.

  2. Se o cliente optar por consumir alimentos, bebidas ou alugar equipamentos, os preços devem estar visíveis, claros e de fácil acesso.

Outras Armadilhas do Consumo: Onde Mais a Lei Protege

A proibição de cobrança abusiva não se limita à areia da praia. Os consumidores devem estar atentos a outras exigências ilegais:

  • Consumação Mínima em Casas Noturnas: Também é ilegal, embora ainda seja uma fonte de reclamações frequentes.

  • Perda de Itens (Cartões, Tíquetes): A cobrança de valores elevados pela perda de cartões de consumação, tíquetes de estacionamento ou chaves de hotéis é abusiva. O fornecedor só pode cobrar o custo real de reposição do item, sem transformá-lo em multa ou fonte de lucro, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Responsabilidade em Estacionamentos: Estacionamentos, mesmo os que se dizem gratuitos (em shoppings, supermercados ou farmácias), possuem responsabilidade objetiva sobre furtos, roubos e danos que ocorram dentro do veículo.

Então, como Denunciar Irregularidades em Santa Catarina?

Em caso de encontrar uma irregularidade, a orientação é sempre registrar provas (fotos e vídeos). Portanto, formalize a denúncia para que os órgãos de fiscalização possam agir.

O consumidor pode acionar o PROCON de Santa Catarina por meio dos seguintes canais:

Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046
WhatsApp Denúncia: (48) 3665-9057
Núcleo de Apoio ao Superendividamento: (48) 3665-9068
Telefone 151: ligação gratuita para orientações básicas ao consumidor