Teatro Ademir Rosa divulga nova agenda de espetáculos cancelados.

Compartilhe

Seis espetáculos cancelados por conta da pandemia de Covid-19 já têm nova data para ocorrer no palco do Teatro Ademir Rosa, no Centro Integrado de Cultura (CIC).

Então, confira a nova agenda:

Show The Wailers: 03/11/2021

The Wailers são lendas da música, portanto não vão faltar clássicos e grandes sucessos do incrível catálogo de Bob Marley.

Espetáculo Além da Vida: 04/12/2021

De Hilton Gomes de Souza – Paulo Figueiredo – Augusto Cesar Vanucci

Em 1980, Chico Xavier e Divaldo Franco sentiram a necessidade de por no palco do teatro um espetáculo que abordasse a vida após a morte. Tinham em comum um amigo que trabalhava no meio artístico, mas não era apenas um profissional comum, pois tratava-se de um dos maiores diretores da maior rede de televisão brasileira: Augusto César Vannucci. Vannucci foi diretor de novelas e programas da TV Globo.

Como era conhecido no meio, tomou frente nessa empreitada. Felipe Carone e Lúcio Mauro foram convocados e estrearam no Teatro Vannucci, no Shopping da Gávea , no Rio de Janeiro em 1980. Com modernizações cênicas, o espetáculo foi remontado no ano de 2010 em comemoração ao aniversário de Chico Xavier. Em 2020 completou 40 anos de história e 10 anos de sua última montagem.

Além da Vida aborda temas como reencarnação e atraiu um público de mais de 3 milhões de pessoas. As situações na peça tratam de temas como aborto, drogas, suicídio, preconceito, entre outros.

Show A banda mais bonita da cidade: 10/02/2022

A Banda Mais Bonita da Cidade nasceu em 2009 da vontade de reinterpretar canções dos amigos compositores de Curitiba (PR). Após ter sua carreira propagada pela viralização do vídeo Oração, o grupo gravou o disco A Banda Mais Bonita da Cidade (2011), o EP em formato de Vinil Compacto 7″ Canções Que Vão Morrer No Ar (2012), o disco O Mais Feliz da Vida (2013), o DVD Ao Vivo no Cine Jóia (2016) e seu terceiro álbum De Cima do Mundo Eu Vi o Tempo (2017).

Esse terceiro disco de estúdio conta com canções de artistas amigos já velhos conhecidos do público (como Alexandre França e Thiago Ramalho, ex-guitarrista do grupo) e também com releituras da banda Los Porongas, Versos Que Compomos Na Estrada, Ian Ramil e Maurício Pereira. Para a produção desse disco, os músicos fizeram uma imersão de 15 dias em uma fazenda no interior do Paraná, num processo intenso como banda. Sendo assim, para chegar ao som que buscavam, os músicos contaram com a participação de Felipe Ayres, bem como Felipe Pacheco Ventura e Lorenzo Flach.

Espetáculo Internacional de Tango: 23 e 24/03/2022

A Orquestra Las Senhoras del Tango, com 11 mulheres uruguaias, realizam o espetáculo que terá, ainda, a participação de três casais de bailarinos com carreira internacional que irão mostrar o mais puro tango.

Show Jão: 14/05/2022

O cantor paulista é considerado uma das grandes revelações da música brasileira no gênero pop no momento.

Show Almir Sater: 28/08/2022

Almir Sater sobe ao palco acompanhado por sua viola de 10 cordas, mais conhecida como viola caipira, e mostra ao público alguns clássicos de sua carreira como Tocando em Frente, Chalana, Trem do Pantanal e os projetos mais atuais AR (Grammy Latino 2016) e +AR (2018) em parcerias com Renato Teixeira, D De Destino, Bicho Feio, Assim Os Dias Passarão, Venha Me Ver, entre outras.

O músico possui um carisma inexplicável e sua personalidade simples faz com que seja ovacionado pela plateia, seja interagindo com o público, contando ‘causos’, ou cantando grandes canções. Isso tudo sem deixar de lado a técnica ímpar e o magistral toque de viola, indispensáveis nas suas apresentações. A interação com o público flui de forma natural e intimista.

Almir Sater nasceu em Campo Grande (MS) e se destaca em sua trajetória, como um dos responsáveis pela valorização da viola de 10 cordas, mais conhecida como viola caipira, base de criação da música caipira. Por fim, suas composições refletem o popular e o erudito de maneira ímpar, como jamais se ouviu na MPB.

Portaria

O Governo Federal promulgou a Lei 14.046/20, que em seu art. 1º define como a sua finalidade, dispor “sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

Nesse sentido, fixa a referida lei:

Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. (…)

Art. 3º O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:

I – prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; e

II – cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

https://navecriativa.com/primeiro-evento-teste-com-publico-imunizado-recebe-cerca-de-500-pessoas-no-cic/