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Pernambuco Reduz imposto sobre serviços para produtores de eventos e artistas

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A Iniciativa também se estende a tributos sobre transmissão de Imóveis

 Por Sandro Nine

A Iniciativa também se estende a tributos sobre transmissão de Imóveis Na última sexta-feira (25) A Prefeitura do Recife, sancionou duas leis para redução de tributos que beneficiam pessoas físicas e jurídicas na cidade. As propostas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores. 

A iniciativa para aquecer o setor de eventos fomenta a regularização imobiliária. A primeira trata da redução em 60% do Imposto sobre Serviços (ISS) para produtores de eventos e artistas locais, reduzindo a alíquota de 5% para 2% por um ano, e o segundo vai reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2% até 27 de dezembro. 

De acordo com a Prefeitura, as medidas estimulam regularizar os imóveis que ainda não concluíram a transferência da propriedade junto à Prefeitura e cartórios, além de contribuir para a recuperação e o aquecimento do setor importante e estratégico para a economia da cidade. “O setor de eventos sofreu muito com a pandemia. E agora Recife cumpre a sua parte, reduzindo ao piso, o ISS, para trazer novos investimentos, grandes eventos. E estamos do lado da Associação dos Promotores de Eventos, contribuindo para a cultura da cidade”. Conforme disse o Prefeito que as sanções das duas leis aconteceu na sede da Prefeitura, no Cais do Apolo, área central do Recife.

ISS para Eventos 

A lei reduz o benefício fiscal, de 5% para 2% no ISS. Os 2% na alíquota do ISS representam o piso, tendo gestão municipal aplicado à redução máxima possível. A lei destaca que o benefício será concedido para a produção de eventos, espetáculos, entrevistas, bailes, desfiles, teatros, concertos, recitais, festivais e outros. Além de empresas que atuam no planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos. 

ITBI A Secretaria de Finanças reduz de 3% para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até 27 de dezembro de 2022, alegando que é “como forma de incentivar a regularização dos “Contratos de Gaveta”, que são os documentos da propriedade que não foram formalizados no Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município”. Na prática, quem adquiriu um imóvel que hoje tem um valor de R $100 mil e não quitou o ITBI para concluir o processo de aquisição, precisa pagar atualmente a alíquota de 3% do valor (R $3 mil). Durante a medida, o valor passa para R $2 mil (alíquota de 2%). 

“A formalização da transferência do bem imóvel contribui com a atualização cadastral das casas e apartamentos do Recife, o que aumenta a precisão das informações em relação à arrecadação, às cobranças efetivas ao real proprietário em casos de atraso, além de entender a realidade das habitações para poder planejar os projetos nos bairros e partir da demanda imobiliária e consequentemente, habitacional”. Segundo revelou a Prefeitura, em nota. 

Sendo assim, como diria meu querido amigo Lenildo Gomes: “Tudo que brota na área cultural do Pernambuco sai pro Mundo. Você coloca uma parabólica no mangue e ele se conecta com o Universo. Pernambuco sempre estará na vanguarda desse país”.

 

sandronine33@gmail.com

Sandro Nine

Produtor cultural atuando em São Paulo, Manaus e Boa vista.