Itajaí decretou novas medidas de enfrentamento ao COVID19.

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O Município de Itajaí decretou nesta sexta-feira (19) novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. O Decreto nº 11.926/2020, que passa a valer a partir deste domingo (21), determina que o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais seja limitado das 6h às 23h e proíbe a circulação e permanência de pessoas em espaços públicos.

Dessa forma, as medidas são em decorrência ao risco de agravamento da pandemia em Itajaí e região, o município tem 1230 casos confirmados e 24 óbitos.

Com a nova determinação, fica proibido o acesso, trânsito e permanência para finalidade de lazer ou esporte em todas as praias, calçadões, praças, parques e pontos turísticos do Município de Itajaí por prazo indeterminado. Também fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, praças e calçadas em frente a bares e restaurantes, a fim de evitar aglomeração. Todas essas medidas são por tempo indeterminado. 

O Decreto também fixa um horário limitado de funcionamento para todos os estabelecimentos comerciais de Itajaí, das 6h às 23h. Tal limitação não se aplica a hospitais, farmácias, clínicas e estabelecimentos que prestem serviços de saúde. Também são exceções à limitação deste novo horário as atividades portuárias, centros de distribuição e empresas de logística. Não haverá limitação de horário para serviços de delivery.

Ações preventivas

Na manhã desta sexta-feira (19), foi realizada uma reunião com vários representantes da sociedade civil para tratar de temas como o aumento nos casos de coronavírus (COVID-19) na região e as projeções sobre o avanço da doença nos próximos 90 dias em Itajaí e Santa Catarina. Os dados estatísticos da Defesa Civil e Vigilância Epidemiológica do Estado mostram um quadro preocupante para as próximas quatro semanas, com uma curva ascendente e risco de mais óbitos.

Diante disto, as novas medidas de enfrentamento buscam frear o avanço da doença e evitar que o Município declare novamente um período de quarentena.

Caso ocorra aumento dos casos haverá  por exemplo, a paralisação de todos os setores da economia local, bem como total isolamento social.

“Após dialogar com representantes de diversas entidades de Itajaí e analisar rigorosamente a situação epidemiológica da nossa cidade, publicamos esse novo decreto. Essas medidas se fizeram necessárias diante do aumento de casos positivos e de óbitos na nossa cidade. Tivemos o cuidado de ampliar as restrições, mas resguardando as atividades econômicas. Contamos com a colaboração de todos para evitar aglomerações e para que restrições mais rigorosas não precisem ser tomadas”, afirma o prefeito Volnei Morastoni.

Fiscalização

O Município também informa que as atividades de fiscalização necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto serão feitas por servidores municipais. Guarda Municipal, Coordenadoria de Trânsito (Codetran), Vigilância Sanitária, entre outros, juntamente com a Polícia Militar e demais autoridades competentes.

A desobediência aos comandos previstos no presente Decreto sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e administrativas, além das previstas para os crimes elencados nos Artigos 268 e 330 do Código Penal.

De acordo com o código (Art. 268), é crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. Desobedecer a ordem legal de funcionário público também é crime (Art. 330), com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.