Florianópolis decreta novas medidas de combate ao COVID-19
A Prefeitura de Florianópolis decretou medidas mais duras com o propósito de combater o coronavírus na capital. A razão do endurecimento se deve ao fato do aumento de casos na cidade. O Covidômetro – site de controle do coronavírus da prefeitura – registrou 1.318 casos, sendo 7.599 suspeitos, e um total de 12 mortes.
“Os números que temos hoje, contratamos há 14 dias. Os números daqui a 14 dias vamos contratar hoje. Escolhemos contratar segurança e controle. Não é uma questão de ‘se fecha ou não’, era uma questão de quando fechar”, escreveu o prefeito Gean Loureiro em uma rede social.
Portanto, a Prefeitura Alerta para o alto risco para contágio na cidade, orientando para a população ficar em casa, e caso saia use máscara. Com relação sobretudo ao uso de máscaras, a prefeitura aumentou a multa para o não uso para o valor entre R$ 1.250,00 e R$ 2.500,00.
As novas medidas valem a partir de 24 de junho, confira:
Restaurantes: somente das 11h às 15h e durante dias de semana. Período noturno e finais de semana, somente por delivery e busca no balcão.
Bares e lanchonetes: somente até às 18h. Período noturno e finais de semana, autorizado apenas delivery e busca no balcão.
Padarias: somente serviço de balcão, sem consumo no local
Supermercados: capacidade máxima reduzida para 30% de ocupação. Proibição de promotores de produtos.
Academias comerciais e não comerciais: fechadas.
Shopping Center: fechado.
Galerias: fechadas.
Áreas de lazer/Beira-Mar Norte/Beira-Mar Continental/Ponte Hercílio Luz: somente dias de semana.
Serviço público não essencial: apenas teletrabalho no âmbito municipal, estadual e federal.
Arenas de esportes e quadras esportivas comerciais e não comerciais: fechadas.
Praias: somente para esporte aquático e pesca. Proibida por exemplo a permanência na areia.
Máscara: por fim o uso obrigatório em toda a cidade. Dessa forma, em caso de descumprimento será aplicado multa multa mínima de R$ 1.250 para pessoa física, e em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 2.500. Para pessoa jurídica a multa mínima é de R$ 2.500.